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Perguntas frequentes - Outros PCE

Publicado: Terça, 23 de Junho de 2020, 12h42 | Última atualização em Quarta, 24 de Junho de 2020, 12h43
 1 - Com relação aos teasers houve restrição na venda ou continua a antiga Portaria que exigia concordância da Polícia Federal para permitir que empresas de segurança privada o adquirissem?  

Sobre o assunto, a Portaria nº 001-D Log, de 5 de janeiro de 2009 (art. 1º, Parágrafo Único), dispõe sobre a necessidade de autorização da Polícia Federal para aquisição pretendida, quando para a segurança privada e também do Exército.

 2 - Os aparelhos de choque continuam de livre venda no mercado?

Os aparelhos de choque que funcionam por aproximação não são considerados PCE, ou seja, não é de competência do Exército controlar o seu comércio.

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