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Aquisição de arma de fogo

Notícias - Rápidas

Em conformidade com o Art. 4º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a aquisição das armas de uso permitido e de uso restrito,    por qualquer categoria de interessado, necessita da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como dos outros requisitos mencionados no artigo supracitado. As exceções de comprovação estão previstas em legislações específicas.

 

Nova Portaria

Nova Portaria nº 479 classifica as armas e munições utilizadas em jogos de ação.

Leia mais...

 

Atenção PM e BM

 Os arquivos CARGA para cadastro de armas deverão ser enviados ao SGT Bruno no endereço  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.  seguindo os mesmos moldes orientados na informação anterior - VISUALIZAR .

 

 

 

SISCOMEX em Funcionamento

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), módulo IMPORTAÇÃO já está em funcionamento.

Todas as providências para a atualização dos dados estão sendo tomadas pela DFPC.

Agradecemos a todos pela paciência.

 

CII e LI - Acesso dos SFPC e Delegacias Regionais

 Informamos aos SFPC e Delegacias da Rede de Fiscalização que estão disponíveis no site, os formulários para acompanhamento online de Certificado Internacional de Importação e Desembaraço Alfandegário. O acesso é mediante cadastro na DFPC que deverá ser feito conforme orientação na INTRANET  da DFPC.

 

ATENÇÃO, SENHORES REQUERENTES

A realização de decisão proferida de improcedência quanto a quaisquer concessões pleiteadas estabelece fato gerador de recolhimento tributário devido (Lei 10.834/2003).

Sendo assim, novas solicitações deverão conter novos recolhimentos tributários (Lei 10.834/2003). Logo, a DFPC solicita a conferência documental vigente, antes da entrada do pleito requerido.

 

Nova portaria no SITE

Já está disponível para consulta a Portaria 015, COLOG de 05 de outubro de 2009 que trata sobre transporte de produtos controlados através dos Correios.

Para visualizar clique aqui

 
FALE COM A DFPC

E-MAIL:
faledfpc@colog.eb.mil.br


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