Aquisição de arma de fogo
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Em conformidade com o Art. 4º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a aquisição das armas de uso permitido e de uso restrito, por qualquer categoria de interessado, necessita da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como dos outros requisitos mencionados no artigo supracitado. As exceções de comprovação estão previstas em legislações específicas.
Nova PortariaAtenção PM e BM
SISCOMEX em FuncionamentoO Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), módulo IMPORTAÇÃO já está em funcionamento. Todas as providências para a atualização dos dados estão sendo tomadas pela DFPC. Agradecemos a todos pela paciência. |
CII e LI - Acesso dos SFPC e Delegacias Regionais
ATENÇÃO, SENHORES REQUERENTESA realização de decisão proferida de improcedência quanto a quaisquer concessões pleiteadas estabelece fato gerador de recolhimento tributário devido (Lei 10.834/2003). Sendo assim, novas solicitações deverão conter novos recolhimentos tributários (Lei 10.834/2003). Logo, a DFPC solicita a conferência documental vigente, antes da entrada do pleito requerido. Nova portaria no SITEJá está disponível para consulta a Portaria 015, COLOG de 05 de outubro de 2009 que trata sobre transporte de produtos controlados através dos Correios. Para visualizar clique aqui |






