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Perguntas frequentes - Blindagem balística

Publicado: Segunda, 22 de Junho de 2020, 14h06 | Última atualização em Segunda, 22 de Junho de 2020, 14h48
 1 - Os veículos de passeio blindados nível III A e inferiores, precisam de autorização do Exército para blindagem, já que a proteção maior é para projéteis de armas de calibre hoje permitidos (art. 15, § 2º, inciso V e § 3º, do Decreto nº 10.030/201)?

Blindagem balística em qualquer nível é controlada pelo Exército, ou seja, necessita de autorização.

 2 – Os coletes balísticos têm restrições à venda e posse até o nível III A?  

Coletes balísticos, em qualquer nível, são produtos controlados pelo Exército, conforme estabelece o art. 4º, da Portaria nº 118, de 19 de dezembro de 2006.

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