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AQUISIÇÃO DE PCE DE USO RESTRITO POR INSTITUIÇÕES

Publicado: Terça, 02 de Junho de 2020, 15h19 | Última atualização em Quarta, 18 de Novembro de 2020, 17h18
  Legislação de Interesse
  Quais Instituições podem adquirir PCE

I - a Polícia Federal;

II - a Polícia Rodoviária Federal;

III - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - a Agência Brasileira de Inteligência;

V - o Departamento Penitenciário Nacional;

VI - a Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

VII - os órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a que se referem, respectivamente, o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição;

VIII - as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal;

IX - as polícias militares dos Estados e do Distrito Federal;

X - os corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal; e

XI - as guardas municipais.

 

  Documentação necessária

É necessário os seguintes documentos:

ANEXO A - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO E OUTROS
 
Esse documento deverá ser enviado à DFPC

Quartel-General do Exército - Bloco H - 4º Andar - Setor Militar Urbano
Brasília - DF - CEP: 70630-901

EXCETO as Policias Militares e Bombeiros Militares que deverão enviar à IGPM/COTER:

Quartel-General do Exército - Bloco H - 3º Andar - Setor Militar Urbano
Brasília - DF - CEP: 70630-901

 PLANEJAMENTO (PLANO) ESTRATÉGICO DE AQUISIÇÕES DE PCE DE USO RESTRITO

Esse documento deverá ser enviado, por TODAS AS INSTITUIÇÕES ELENCADAS ACIMA (Quais Instituições podem adquirir PCE), para a aprovação do Estado-Maior do Exército - EME: 

Quartel General do Exercito Bloco "A" 3 andar SMU - Brasilia DF
CEP: 70.630-901 Fone: 3415-5480 Fax: 3415-5319 

Obs: Cabe ressaltar que os PCEs de uso restrito/menos-letal e as quantidades requeridas devem constar no PLANO ESTRATÉGICO DE AQUISIÇÕES DE PCE DE USO RESTRITO enviado para a aprovação do EME

Para fins de planejamento, informamos que, após a data de entrada no protocolo do Estado-Maior do Exército - EME, o Planejamento Estratégico tem levado, em média, de 45 a 60 dias para sua aprovação.

 

  Qual quantidade posso adquirir

A quantidade será a aprovada no PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA INSTITUIÇÃO.

 

  Autorização para aquisição e informação ao fornecedor

A DFPC emitirá a autorização e informará ao fornecedor e a instituição (exceto PM e CBM).

Referente às PM e CBM a DFPC emitirá a autorização e informará ao fornecedor. Caberá ao COTER informação a PM e CMB.

A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade mínima de um ano ou enquanto durar o processo de aquisição

  Tratativas

As tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor

  Registro das armas no órgão/instituição e cadastro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) ou no Sistema Nacional de Armas (SINARM)

As armas de fogo institucionais adquiridas deverão constar de registros próprios, conforme o inciso XIV do art. 2º do Decreto 9.847/2019, e serem cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) ou no Sistema Nacional de Armas (SINARM).

 Os órgãos e as instituições cujas armas de fogo devem ser cadastradas no SIGMA são as constantes do inciso I do §2º, art. 4º do Decreto nº 9.847/2019.


Atendimento ao Cidadão
            
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