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AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO E ACESSÓRIOS - PM, CBM E ABIN

Publicado: Quinta, 14 de Maio de 2020, 18h20

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019

Portaria nº 136 – 08 de novembro de 2019

Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019

 

ORIENTAÇÕES GERAIS 

  1. O processo de aquisição de ARMA DE FOGO de uso permitido pelos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiro militares dos Estados e do Distrito Federal; da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) dar-se-á da seguinte forma:

 I – Requerimento, com a autorização para aquisição e tratativas de compra, formalizada com despacho do órgão de vinculação do adquirente, conforme o anexo C da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019 

II - Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0


2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui) 

  1. A autorização deve estar em conformidade com a quantidade prevista no § 8º do art. 3º do Decreto 9.845/2019 e com outras restrições do próprio órgão ou instituição.
  2. A autorização para a aquisição de arma de fogo terá validade de cento e oitenta dias.
  3. As tratativas da compra, o envio da autorização para aquisição de arma de fogo e acessórios para arma ao fornecedor e a emissão da nota fiscal devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.

  

Dúvidas e esclarecimentos: 
Seção de Relações Institucionais (SRI)
Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230 

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