AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO E ACESSÓRIOS - PM, CBM E ABIN
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
Portaria nº 136 – 08 de novembro de 2019
Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019
ORIENTAÇÕES GERAIS
- O processo de aquisição de ARMA DE FOGO de uso permitido pelos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiro militares dos Estados e do Distrito Federal; da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) dar-se-á da seguinte forma:
I – Requerimento, com a autorização para aquisição e tratativas de compra, formalizada com despacho do órgão de vinculação do adquirente, conforme o anexo C da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019
II - Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
- A autorização deve estar em conformidade com a quantidade prevista no § 8º do art. 3º do Decreto 9.845/2019 e com outras restrições do próprio órgão ou instituição.
- A autorização para a aquisição de arma de fogo terá validade de cento e oitenta dias.
- As tratativas da compra, o envio da autorização para aquisição de arma de fogo e acessórios para arma ao fornecedor e a emissão da nota fiscal devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.
Dúvidas e esclarecimentos:
Seção de Relações Institucionais (SRI)
Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230