Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Conteudo do Menu Superior > Dados abertos > PERGUNTAS FREQUENTES - Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE
Início do conteúdo da página

PERGUNTAS FREQUENTES - Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE

Publicado: Quarta, 29 de Abril de 2020, 19h51
 1 – O que é o Certificado Internacional de Importação?

A Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação é o documento do Exército Brasileiro que funciona como licença prévia para a importação legal dos produtos controlados pelo Exército.

 2 - Como registrar o meu CII?  

Todas as orientações necessárias, assim como os modelos de documentos estão no link abaixo:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/importacao

 3 - Como faço para alterar o meu CII caso necessário?

Só serão admitidas alterações no CII, mediante requerimento formal preenchido corretamente pelo importador, com todos os dados constantes do CII, e enviado ao  e-mail: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br.

O recebimento deste requerimento somente será admitido via e-mail: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br. Este tem por finalidade apenas, o recebimento do requerimento e anexos.

Link para o requerimento:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/574-orientacoes-gerais-para-alteracao-do-cii

 4 - Como consultar o andamento do meu processo?  

Em nosso site há um sistema de consultas, segue o link:

http://www.dfpc.eb.mil.br/consultaonline/

 5 - É necessário autenticação de firma em cartório?

Não é necessário autenticação de firma em cartório, contudo, na falta desta, é necessário que seja anexada uma cópia de documento de identificação válido, com a assinatura do requerente. O mesmo vale para os casos em que houver representante legal.

 6 - Devido à situação do país com a pandemia do COVID-19, como fica o prazo do meu Requerimento?  

Os prazos para entrada dos processos inerentes a renovação dos Certificados de Registro (CR), Títulos de Registro (TR) e autorizações emitidas pelo SisFPC, vencidos ou a vencer no período de 20/03/2020 até 30/07/2020 ou durante o estado de calamidade pública, serão postergados para até 30 dias após a suspensão da medida de exceção, publicada no Decreto Legislativo Nº 06 de 20/03/2020.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página