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Pagina Inicial > Fale Conosco > Menu superior > Dados abertos > CONCESSÃO DE REGISTRO PARA ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
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  Legislação de Interesse
 
  Documentação necessária

 O processo de concessão ao registro é constituído de: requerimento, documentos anexos e comprovante de pagamento da taxa

1- Requerimento para concessão de Registro, anexo B3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.  

Preencher o Item 3 do anexo B3 conforme orientação abaixo

3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS

 

Nº  DE ORDEM
DO(S) PCE

TIPO DE PRODUTO

ATIVIDADE(S) COM
TIPO(S) DE PCE

QUANTIDADE

DECLARADA

Anexo I
Portaria nº 118 

Anexo I
Portaria nº 118 

Anexo B5
Portaria nº 56 

Anexo B5
Informações Complementares
Portaria nº 56

 

2- Documentos anexos, conforme a atividade, listado na coluna documentação, do anexo B5  da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.

 

3- Comprovante do pagamento da taxa de concessão do Registro.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Concessão

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx21

(xx =  Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

500,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

 

Obs: Se o processo envolver procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406)

  Onde devo entregar a documentação

Ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM) mais próxima de sua residência ou Organização Militar (OM) do SisFPC por esta designada.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

O acompanhamento de todo o processo também será feito junto ao SFPC/RM. 

 

Atendimento ao Cidadão

          
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