AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO POR INTEGRANTES DA PM, BOMBEIROS E INTEGRANTES DA ABIN
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
Portaria Interministerial nº 1.634 – 22 de abril de 2020
Portaria nº 136 – 08 de novembro de 2019
ORIENTAÇÕES GERAIS
O integrante das polícias militares e dos corpos de bombeiro militares dos Estados e do Distrito Federal; da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) poderá adquirir, mensalmente, para cada arma registrada:
- Até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- Até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- Até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e
- Até 50 unidades de munições de calibre restrito.
O interessado deverá apresentação ao fornecedor:
- Identidade Funcional;
- CRAF da Arma;