Concessão de Título de Registro (TR)
Empresas interessadas em fabricar produtos controlados pelo Exército, relacionados no Anexo I do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) - Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
Para a concessão do TR, a empresa interessada deverá remeter à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), por intermédio do Comando da Região Militar (Cmdo RM) de vinculação, os documentos necessários.
Documentos necessários:
• Requerimento ao Chefe do Comando Logístico (Anexo IV do R-105)
• Declaração de idoneidade (Anexo V do R – 105)
• Licença para localização (Alvará)
• Inscrição no CNPJ
• Ato de constituição da Pessoa Jurídica
• Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)
• Mobilização industrial (Anexo VII do R-105)
• Plantas gerais e pormenorizadas das instalações (quando aplicável)
• Fotografias de barricadas (quando aplicável)
• Relação das instalações/equipamentos (quando aplicável)
• Fotos elucidativas de instalações/equipamentos
• Nomenclatura do(s) produto(s)
• Documento do responsável técnico com vínculo empregatício
• Quesitos para concessão (Anexo VIII do R-105)
• Resultado de avaliação técnica (RETEx)
• Termo de vistoria
• Recibo da taxa de fiscalização
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