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Perguntas frequentes - CONDUÇÃO DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO – LABORATÓRIO DE ENSAIO

Publicado: Quarta, 16 de Fevereiro de 2022, 17h03 | Última atualização em Quarta, 16 de Fevereiro de 2022, 17h05
 1. Quero ser/Já sou laboratório de ensaio, preciso ser acreditado para atuar com PCE? 

A acreditação de laboratório de ensaio é desejável, porém não é obrigatória. A acreditação junto ao órgão acreditador oficial no Brasil, o Inmetro, é voluntária.

Um laboratório de ensaio poderá atuar em processo de avaliação da conformidade de PCE ainda que não seja acreditado, e para a escolha do laboratório deverá ser observada a ordem de prioridade e os critérios definidos pelo art. 8º, § 4º da Portaria nº 189 – EME, de 2020.

 2. O laboratório escolhido pode ser estrangeiro?   

Sim. Desde que sejam observadas as condições determinadas pelo art. 8º, § 4º da Portaria nº 189 – EME, de 2020.

 3. Há necessidade de registro do laboratório junto ao Comando do Exército? 

Os ensaios são realizados com PCE e, necessariamente, envolvem, no mínimo, o seu manuseio. O laboratório poderá se valer até mesmo de mais de um tipo de PCE para a realização de ensaios, como é o caso das proteções balísticas, que exigem o uso de munições e armas de fogo. Além disso, poderá haver a situação do laboratório manter armazenado algum PCE em suas dependências, próprias ou terceirizadas, bem como realizar a importação de algum PCE, e essas atividades necessitam de registro junto ao Comando do Exército.

Todas as atividades com PCE descritas anteriormente são controladas pelo Comando do Exército. Dessa forma, o laboratório que realizar ensaios com PCE deverá obter seu registro junto ao Comando do Exército, seguindo o previsto na Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.

 

Considerações Finais:

- A DFPC atualizará este FAQ a cada 3 meses.

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