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2ª VIA DE REGISTRO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Publicado: Quarta, 24 de Março de 2021, 17h30 | Última atualização em Quarta, 24 de Março de 2021, 17h34
  Legislação de Interesse
 
  Documentação necessária

ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. O processo de 2ª via de registro para fabricação de PCE é constituído de: requerimento, e comprovante de pagamento da taxa correspondente.
  2. O requerimento (anexo A3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017) deve ser preenchido e anexado como a primeira folha do processo.
  3. A cópia do comprovante do pagamento da taxa corresponde (GRU) deve ser anexada como último documento do processo. A GRU deve ter sido emitida há menos de noventa dias, considerando a data de protocolo do processo. (http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes).
  4. Enviar para a DFPC apenas 01 (uma) via do processo.

PASSO A PASSO 

Passo 1 - Faça o download do modelo de Requerimento: 

download do REQUERIMENTO editável, elaborado conforme Anexo A3 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17


Passo 2 - Defina o destinatário do Requerimento (Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados); 

 

Passo 3 - No item 1., preencha os dados do Requerente;

 

Passo 4 - No item 2., defina como objeto o item "2 via  de Registro";

 

Passo 5 -  Documentação necessária:

N°

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ITENS A VERIFICAR

 

 

1

Requerimento

O nome da empresa solicitante do pedido é o mesmo em toda a documentação

 

O representante e o assinante podem representar a empresa (ver procuração, Contrato Social, e/ou Ato de Nomeação)

 

Conforme Anexos A3 (Fabricação), da Portaria nº 56-COLOG, de 05 de junho de 2017.

 

2

Recibo da taxa de fiscalização (Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03)

Conferir CNPJ com nome da empresa

 

O Código de Recolhimento é 11300-0 (fundo do Exército). (http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes)

 

Conferir número de Referência Nr Ref: Conferir

(Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03)                (RM)

 

Conferir Valor R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

(Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03)

 

Conferir código de barras

 

 

Passo 6 - Adicionar informações ou esclarecer o objeto da solicitação, quando o requerente considerar conveniente.

 

  Onde devo entregar a documentação

Encaminhar a documentação para:

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC), no Quartel General do Exercito - Bloco H - 4º andar - DFPC – BRASÍLIA/DF CEP 70.630-901; ou

Entregar na recepção da DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC) na Portaria Norte, no Quartel General do Exercito – BRASÍLIA/DF.  


Atendimento ao Cidadão
            
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