Militares das Forças Armadas - Porte de Arma de Fogo
Legislação de Interesse
Oficiais
Oficiais de Carreira serviço ativo ou inatividade
Têm direito ao porte de arma de fogo na forma da Lei nº 6.880/1980.
Exceto: inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte
Oficiais temporários
Direito ao porte de arma de fogo limita-se ao prazo de convocação.
Comprovação da autorização para portar arma de fogo dos militares
- apresentação da identificação militar (dentro da validade para os temporários); e
- CRAF do armamento conduzido
Praças
S Ten/ Sgt Carreira estabilizados, em serviço ativo ou na inatividade
Terão a autorização para portar arma de fogo assegurada, na forma do Decreto nº 9.847/2019, observadas as restrições previstas no inciso III do art. 14 desta portaria.
Exceto: praças com comportamento insuficiente ou mau.
Sargentos temporários; cabos, taifeiros ou soldados em serviço ativo ou na inatividade
Excepcionalmente, poderá ser concedida, pelo comandante, chefe ou diretor da OM/OPIP de vinculação, autorização para portar arma de fogo, desde que sejam caracterizados os fatos e as circunstâncias que a justifiquem:
- A autorização para portar arma deve constar do CRAF.
- A validade da autorização está vinculada à data da validade da identidade do militar.
Comprovação da autorização para portar arma de fogo dos militares
- apresentação da identificação militar (dentro da validade para os temporários); e
- CRAF do armamento conduzido
Militar da reserva remunerada ou reformado
Os militares da reserva remunerada ou reformados, para conservarem a autorização de porte:
- Deverão submeter-se, a cada dez anos, aos testes de avaliação psicológica.
Se for sargento, cabo ou soldado deverá ser apresentado também o parecer favorável da OPIP de vinculação para manutenção do porte de arma.
Abrangência e condução da arma
A autorização para portar arma de fogo terá abrangência em todo o território nacional.
A arma de fogo objeto da autorização não poderá ser conduzida ou transportada ostensivamente.
Quem não será autorizado
Não será concedida autorização para portar arma de fogo aos militares;
I - alunos em cursos/estágio de formação (militares de carreira ou da reserva);
II - durante o Serviço Militar Inicial;
III - praças com comportamento insuficiente ou mau;
Os militares que apresentarem as seguintes condições:
I - alienação mental;
II - inaptidão psicológica para o manuseio de arma de logo;
III - detenção, com ocorrência lavrada, independentemente de condenação, portando arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas;
IV - condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;
V - decisão judicial;
VI - imputação de prática de crime doloso;
VII - interdição ou falecimento do militar;
VIII - licenciamento ou exclusão das fileiras do Exército, para os militares temporários.
Motivos que causam a Revogação do Porte
São situações que ensejam a revogação da autorização para portar de arma de fogo (Art. 18):
I - alienação mental;
II - inaptidão psicológica para o manuseio de arma de logo;
III - detenção, com ocorrência lavrada, independentemente de condenação, portando arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas;
IV - condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;
V - decisão judicial;
VI - imputação de prática de crime doloso;
VII - interdição ou falecimento do militar;
VIII - licenciamento ou exclusão das fileiras do Exército, para os militares temporários; ou
IX - praças com comportamento insuficiente ou mau.