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CANCELAMENTO DE REGISTRO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Publicado: Terça, 02 de Junho de 2020, 13h44 | Última atualização em Quarta, 24 de Março de 2021, 17h13
  Legislação de Interesse
 
  Documentação necessária

O processo de cancelamento do registro é constituído de: requerimento, comprovante de pagamento da taxa e documentos anexos

1- Requerimento para concessão, revalidação ou apostilamento - Fabricação, anexo A3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017

Preencher o Item 3 do anexo A3 conforme orientação abaixo

3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS

Nº  DE ORDEM
DO(S) PCE

TIPO DE PRODUTO

ATIVIDADE(S) COM
TIPO(S) DE PCE

QUANTIDADE

DECLARADA

Anexo I
Portaria nº 118 

Anexo I
Portaria nº 118 

Anexo B5 Portaria nº 56
ITA nº 10, de 4 JUL 17
ITA nº 16, de 31 JUL 18
ITA nº 17, de 11 SET 18

Documentação necessária

Informações Complementares
Para verificar se há necessidade de preenchimento dessa coluna (aplicado apenas quando a observação for (4), (5) ou (6)).

 



2-Comprovante do pagamento da taxa de cancelamento do Registro.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Concessão

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx14

(xx =  Nº Região Militar de vinculação. Ex.: 1ª RM – 01)

200,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui) 

 

Obs: Se o processo envolver procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406) 

 

  Onde devo entregar a documentação

Encaminhar a documentação para:

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC), no Quartel General do Exercito - Bloco H - 4º andar - DFPC – BRASÍLIA/DF CEP 70.630-901; ou

Entregar na recepção da DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC) na Portaria Norte, no Quartel General do Exercito – BRASÍLIA/DF.  


Atendimento ao Cidadão
            
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