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REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Publicado: Terça, 02 de Junho de 2020, 13h30 | Última atualização em Sexta, 30 de Abril de 2021, 14h54
  Legislação de Interesse
  Documentação necessária

O processo de revalidação ao registro é constituído de: requerimento, comprovante de pagamento da taxa e documentos anexos

1- Requerimento para concessão, revalidação ou apostilamento - Fabricação, anexo A3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017

Preencher o Item 3 do anexo A3 conforme orientação abaixo

3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS

Nº  DE ORDEM
DO(S) PCE

TIPO DE PRODUTO

ATIVIDADE(S) COM
TIPO(S) DE PCE

QUANTIDADE

DECLARADA

Anexo I
Portaria nº 118 

Anexo I
Portaria nº 118 

Anexo B5 Portaria nº 56
ITA nº 10, de 4 JUL 17
ITA nº 16, de 31 JUL 18
ITA nº 17, de 11 SET 18

Documentação necessária

Informações Complementares
Para verificar se há necessidade de preenchimento dessa coluna (aplicado apenas quando a observação for (4), (5) ou (6)).

 


2- Comprovante do pagamento da taxa de revalidação do Registro.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Concessão

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx12

(xx =  Nº Região Militar de vinculação. Ex.: 1ª RM – 01)

1000,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

Obs: Se o processo envolver procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406)

 

3- Documentos anexos, conforme a atividade, listado na coluna documentação, do anexo B5 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017

Quanto ao preenchimento coluna "DISCRIMINAÇÃO" da tabela do item 4. Referente aos documentos que devem ser anexados ao processo, seguir as observações da tabela abaixo:

 

N°

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ITENS A VERIFICAR

 

 

1

Requerimento

O nome da empresa solicitante do pedido é o mesmo em toda a documentação

 

O representante e o assinante podem representar a empresa (ver procuração, Contrato Social, e/ou Ato de Nomeação)

 

Conforme Anexos A3 (Fabricação), da Portaria nº 56-COLOG, de 05 de junho de 2017.

 

2

Ato de constituição da Pessoa Jurídica

Contrato Social registrado em cartório (original e cópia ou cópia autenticada do documento), no caso de firma limitada

 

Ato de Constituição com nome, CNPJ e endereço conforme requerimento (original e cópia ou cópia autenticada do documento)

 

Publicação da ata que elegeu a diretoria, no caso de sociedade anônima e outras empresas (original e cópia ou cópia autenticada do documento)

 

Registro da firma na junta comercial, no caso de firma individual. (original e cópia ou cópia autenticada do documento)

 

Contrato Social foi registrado na Junta Comercial (LEI Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994)

 

No caso fábrica de explosivos: o capital social integralizado no mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

3

CNPJ

Nome, endereço e situação cadastral (§1º Art 12, do RFB Nº 1634)

 

Atividades do CNPJ condizentes com a solicitação de TR (§1º Art 12, do RFB Nº 1634)

 

Comprovante emitido pela Receita Federal do Brasil pela internet, emitido há menos de noventa dias da data do protocolo do processo

 

4

Endereço da empresa (e endereço do depósito quando for o caso)

Conta de água, luz, telefone fixo, gás, escritura de imóvel, contrato de aluguel ou declaração própria com firma reconhecida.

 

5

Idoneidade do representante legal e do substituto imediato

Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças (As certidões poderão ser fornecidas por meio eletrônico. Certidões do responsável legal e do seu substituto imediato)

Federal

 

Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais)

 

Militar

 

Eleitoral

 

Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Documento original ou cópia autenticada.

 

Nomeação de representante legal e do substituto imediato. Cópia autenticada do documento. (ver Contrato Social, Procuração, e/ou Ato de Nomeação)

 

6

Plano de Segurança de PCE

 

“Art. 65. O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados: I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;”

 

 

Art. 66. O Plano de Segurança de PCE deverá abordar os seguintes aspectos, no que couber:

I - análise de risco das atividades relacionadas a PCE;

 

II - medidas de controle de acesso de pessoal a locais e sistemas;

 

III - medidas ativas e passivas de proteção a patrimônio, a pessoas e conhecimentos relacionados a atividades com PCE;

 

IV - medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os deslocamentos e estacionamentos, no caso do tráfego de PCE;

 

V - medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, incluindo a informação à fiscalização de PCE;

 

VI - medidas de controle de entrada e saída de PCE; e

 

VII- previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do Plano de Segurança.

 

7

Responsabilidade técnica

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo ou função ou certidão de pessoa jurídica do CREA ou CRQ, conforme o caso

 

8

Resultado de avaliação técnica (ReTEx)

ReTEx nº _____

Data:___/___/___

(     ) Conforme

(     ) Não conforme

O Relatório de Avaliação Técnica – RAT está junto ao RETEx

 

O RETEx está aprovado e conforme, foi datado e assinado

 

9

Relação de PCE a ser fabricado (descrição quantitativa e qualitativa do produto)

Nomenclatura do produto, para PCE não passível de avaliação.

 

10

Relação das unidades de produção/maquinário

Relação das máquinas, equipamentos e instalações a serem empregados, com suas características, tais como fabricantes, tipos de acionamento e outras, acompanhada da identificação dos prédios onde estão ou serão instalados

 

11

Recibo da taxa de fiscalização (Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03)

Conferir CNPJ com nome da empresa

 

O Código de Recolhimento é 11300-0 (fundo do Exército). (http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes)

 

Conferir número de Referência Nr Ref: Conferir

(Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03)                (RM)

 

Conferir Valor R$ 1000,00 (hum mil reais)

(Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03)

 

Conferir código de barras

 

           

 

Obs: Não é indicado entrar com o pedido de Revalidação e Apostilamento no mesmo processo. Orientamos que os dois processos sejam montados separadamente, um para Revalidação seguindo a documentação, conforme consta na Portaria nº 56-COLOG de 05 de junho de 2017, ITA nº 10 de 4 de julho de 2017, ITA nº 16  de 31 de julho de 2018 e ITA nº 17 de 11 de setembro de 2018 e outro processo para Apostilamento, podendo utilizar o Artigo 6 da ITA nº 10 de 04 de julho de 2017.

Caso prefira dar entrada nos dois processos ao mesmo tempo, é necessário um protocolo para cada processo.

  Onde devo entregar a documentação

Encaminhar a documentação para:

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC), no Quartel General do Exercito - Bloco H - 4º andar - DFPC – BRASÍLIA/DF CEP 70.630-901; ou

Entregar na recepção da DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC) na Portaria Norte, no Quartel General do Exercito – BRASÍLIA/DF.  


Atendimento ao Cidadão

            


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