Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Últimas Notícias > Menu superior > Dados abertos > CONCESSÃO DE REGISTRO – CAC
Início do conteúdo da página

CONCESSÃO DE REGISTRO – CAC

Publicado: Quinta, 21 de Maio de 2020, 18h03 | Última atualização em Sexta, 30 de Abril de 2021, 14h45
  Legislação de Interesse
 
  Documentação necessária

1- Requerimento para concessão de registro de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo B da Portaria nº 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019;

2- Cópia do documento de identificação pessoal do requerente

Pode ser:

- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.

3 - Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

4 - Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

5 - Comprovante de ocupação lícita;

6 - Comprovante de residência fixa;

7 - Declaração de endereço de guarda do acervo;

8 - Declaração de segurança do acervo anexo D;

9 - Comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo, concedido por Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pela Polícia Federal;

10 - Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

11 - Comprovante de filiação a entidade de tiro/caça anexo C, dispensado para o registro da atividade de colecionamento;

12 - Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército;e

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora
(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Concessão

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx23

(xx =  Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

100,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

 

13 - Procuração (se for o caso).

 

ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.

ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.

 

O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.

  Onde devo entregar a documentação

O requerimento deverá ser dirigido à Organização Militar do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado.

Para a entrega da documentação, a CAC deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares


Atendimento ao Cidadão
         

 

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página