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DFPC realiza evento de capacitação voltado para PM e CMB

  • Publicado: Terça, 10 de Dezembro de 2019, 15h22
  • Última atualização em Quarta, 20 de Maio de 2020, 19h22

 A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) promoveu, no dia 29 de novembro, a Capacitação para Aquisição e Confecção do Planejamento Estratégico de Aquisição de Produtos Controlados de uso restrito, para as Policias Militares (PM) e Corpo de Bombeiro Militar (CBM). O evento ocorreu no auditório General de Exército Marcello Rufino em Brasília, e contou com a presença de militares de diversas cidades do País.

A capacitação teve o objetivo de prestar esclarecimentos e dirimir dúvidas sobre procedimentos e ações referentes à aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito, bem como a difusão dos aspectos principais da transformação por que passa o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), por meio da nova governança implantada pela DFPC.

Na oportunidade, o Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados, Coronel Silva Azevedo, destacou as áreas de atuação da DFPC, levando ao conhecimento dos presentes a importância das práticas institucionais exercidas por cada sessão no trabalho voltado para PCE de uso restrito.
 
Entre os assuntos abordados estavam:

- Decreto nº 9.845, que dispões sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição;

- Decreto nº 9.846, que trata de assuntos de registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores;

 - Decreto nº 9.847 voltado para a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Todos os Decretos citados acima são regulamentados pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e todos publicados em 25 de junho de 2019;

 - Portarias recém publicadas pelo Comando Logístico (COLOG) como a de nº 118 de 04 de outubro de 2019, que dispõe da lista os PCE e suas alterações;

- Portaria nº 1.729 do Comandante do Exército, de 29 de outubro de 2019, que aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de PCE no âmbito do SisFPC.

Por força do previsto no § 5º do artigo 34 do Decreto 9.847, que estabelece que as aquisições de Produtos Controlados pelo Exército de uso restrito para os órgãos elencados nos incisos de I a XI do mesmo artigo requerem, numa fase anterior, a análise e aprovação de Planejamento Estratégico desses órgãos pelo Comando do Exército, foi apresentado, pelo Cel R/1 Luciano um modelo de Planejamento Estratégico de Aquisições de PCE de Uso Restrito. Além do modelo do referido documento, foi também objeto da apresentação os procedimentos a serem seguidos pelos citados órgãos para, primeiramente, obterem a aprovação do Planejamento Estratégico de Aquisição de PCE de uso Restrito e, uma vez aprovado o documento, requererem aquisição de PCE de uso restrito.

Participaram do evento representantes da Polícia Federal (DF), Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (MG), Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MG), Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SEJUSP/MG), Polícia Militar (MG), Departamento de Gestão de Convênios e Projetos (SEAP/RN), Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP/CE), Secretaria e Cidadania e Justiça (SECIJU/TO), Administração Penitenciária do Amazônas (SEAP/AM), Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/DF), Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE/DF), Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (SUSIPE) entre outras.

O evento motivou a discussão, cooperação e a difusão de conhecimentos, de boas práticas e de lições apreendidas entre as instituições acerca da temática.

 
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