AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO POR MILITARES do EB
Legislação de Interesse
Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
Portaria Interministerial nº 1.634 – 22 de abril de 2020
Portaria nº 126 – 08 de novembro de 2019
Portaria nº 137 - COLOG – de 08 de novembro de 2019
Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019
Documentação necessária
- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo, Anexo A (link)
- Taxa de aquisição de PCE.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx42 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
50,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O interessado deverá protocolar o Requerimento (Anexo A) anexando a taxa de aquisição de PCE paga junto a OM/OPIP de vinculação.
Tratativas
Após autorização para aquisição emitida no próprio despacho do requerimento pela OM/OPIP de vinculação, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.