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AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO POR MILITARES do EB

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 19h33 | Última atualização em Sexta, 05 de Junho de 2020, 12h33
  Legislação de Interesse

Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019

Portaria Interministerial nº 1.634 – 22 de abril de 2020

Portaria nº 126 – 08 de novembro de 2019

Portaria nº 137 - COLOG – de 08 de novembro de 2019

Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019

  Documentação necessária

- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo, Anexo A (link)

- Taxa de aquisição de PCE.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx42

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

50,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O interessado deverá protocolar o Requerimento (Anexo A) anexando a taxa de aquisição de PCE paga junto a OM/OPIP de vinculação.

  Tratativas

Após autorização para aquisição emitida no próprio despacho do requerimento pela OM/OPIP de vinculação, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.

 
 

Atendimento ao Cidadão
            
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