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TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 19h30 | Última atualização em Quarta, 03 de Junho de 2020, 19h46
  Legislação de Interesse
  Para quem posso transferir

As armas de fogo de uso permitido ou restrito podem ser transferidas para pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a adquiri-las, respeitadas as prescrições da norma legal sobre o assunto

A iniciativa do processo de transferência de propriedade de arma de fogo é de responsabilidade do adquirente.


SIGMA para o próprio SIGMA


  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de arma de fogo, anexo D da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a OM/OPIP de vinculação do adquirente.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  Autorização

A autorização para aquisição por transferência será mediante despacho no próprio requerimento e deverá ser publicado em boletim interno.

  Atualização do Cadastro no SIGMA

A atualização do proprietário da arma do cadastro do SIGMA será procedido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação do requerente.

  Emissão do CRAF

O CRAF será emitido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação do adquirente.


SINARM PARA O SIGMA
 
  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de arma de fogo (SINARM para SIGMA), anexo D1 da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019.

- Autorização (anuência) do SINARM para a transferência da arma;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.

- Ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA, anexo C da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a OM/OPIP de vinculação do adquirente, que após o despacho remeterá a documentação a OM de vinculação do adquirente.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  Autorização

A autorização para aquisição da arma por transferência será mediante despacho no próprio requerimento com a posterior publicação em boletim interno da OM/OPIP de vinculação do adquirente.

  Cadastro no SIGMA

Após o cadastro no SIGMA da arma transferida, a OM do SisFPC do adquirente deve informar ao SINARM a transferência realizada.

  Emissão do CRAF

A OM do SisFPC do adquirente emitirá o novo CRAF.

 


SIGMA PARA O SINARM
O processo de transferência de arma de fogo, cadastrada no SIGMA para o SINARM, deve seguir orientações do próprio SINARM, cabendo ao SIGMA emitir a anuência da transferência por intermédio da OM do SisFPC.
 
  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de arma de fogo (SIGMA para SINARM) anexo D2 da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019.

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.

  Onde devo entregar a documentação

Na OM/OPIP de vinculação do adquirente.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  O que fazer com o CRAF antigo

Após a emissão do novo CRAF pelo SINARM, o CRAF antigo deve ser destruído pelo alienante da arma de fogo


Atendimento ao Cidadão
            
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