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TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO CUJO ADQUIRENTE SEJA CAC E ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 19h14 | Última atualização em Segunda, 13 de Julho de 2020, 13h53
  Legislação de Interesse

SIGMA para o próprio SIGMA, cujo adquirente seja
 CAC E ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO

  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SIGMA para PARA SIGMA (colecionador, atirador desportivo, caçador e entidade de tiro), anexo K da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

Para CAC

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

 

Para Entidade de Tiro desportivo

2xx42

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

 

 

 

 

 

50,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a sua OM do SisFPC de vinculação.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares

  Autorização para aquisição

A autorização para aquisição por transferência será mediante despacho no próprio requerimento e publicação em boletim interno da OM do SisFPC de vinculação do adquirente.

  Atualização do cadastro no SIGMA e Emissão do novo CRAF

Após a atualização do cadastro no SIGMA da arma transferida, a OM do SisFPC de vinculação do adquirente emitirá o novo CRAF.

Após a emissão do novo CRAF, o CRAF antigo deverá ser destruído pelo alienante. 

 

SINARM PARA O SIGMA, CUJO ADQUIRENTE SEJA COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO, CAÇADOR E ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO
 
  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SINARM para SIGMA (colecionador, atirador desportivo, caçador e entidade de tiro), anexo H da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA (anexo F1) 

- autorização (anuência) do SINARM para a transferência

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

Para CAC

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

 

Para Entidade de Tiro desportivo

2xx42

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

 

 

 

 

 

50,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a sua OM do SisFPC de vinculação.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares

  Autorização para aquisição da arma por transferência

Será mediante despacho no próprio requerimento e publicação em boletim interno da OM do SisFPC de vinculação do adquirente.

  Comunicado da Transferência

Após o cadastro no SIGMA, a OM do SisFPC informará ao SINARM a transferência realizada, para atualização do cadastro.

  Emissão do novo CRAF

 A OM do SisFPC e emitirá o novo CRAF da arma transferida.

 

 

 
SIGMA PARA O SINARM, CUJO ADQUIRENTE SEJA COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO, CAÇADOR E ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO

Deve seguir as normas do SINARM para aquisição de arma de fogo, cabendo ao SIGMA emitir a anuência da transferência por intermédio da OM do SisFPC. 

  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SIGMA PARA SINARM (TODOS), anexo I da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência; 

  Onde devo entregar a documentação

O alienante (proprietário da arma de fogo cadastrada no SIGMA) deverá protocolar a documentação junto a sua OM do SisFPC de vinculação.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares

  Anuência

Após a análise do requerimento, em caso de deferimento, a OM do SisFPC comunicará ao SINARM a anuência para a transferência da arma de fogo 

A anuência para a transferência da arma de fogo para o SINARM constará do despacho no próprio requerimento e da ficha de informações de arma de fogo do SIGMA (anexo J) 

Será mediante despacho no próprio requerimento e publicação em boletim interno da OM do SisFPC de vinculação do adquirente.

  Emissão do novo CRAF

Após a emissão do novo CRAF pelo SINARM, o CRAF antigo deverá ser destruído pelo alienante. 

A transferência de arma de fogo do SIGMA para o SINARM será deferida quando o adquirente da arma de fogo detiver o direito de possuí-la.


Atendimento ao Cidadão
         
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