Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Últimas Notícias > Menu superior > Dados abertos > AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR e INTEGRANTE DA ABIN e GSI
Início do conteúdo da página

AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR e INTEGRANTE DA ABIN e GSI

Publicado: Segunda, 18 de Maio de 2020, 19h53 | Última atualização em Quinta, 04 de Junho de 2020, 11h40
  Legislação de Interesse
  Quantas munições posso adquirir

O Policial Militar, Bombeiro Militar, integrante da ABIN e do GSI poderá adquirir, mensalmente, para cada arma registrada:

  • Até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
  • Até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
  • Até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e
  • Até 50 unidades de munições de calibre restrito.

A aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.

Os quantitativos mensais previstos poderão ser acumulados dentro de um ano.

  Documentação necessária

O interessado deverá apresentação ao fornecedor:

  • Identidade Funcional;
  • CRAF da Arma;
  Tratativas

As tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.

Atendimento ao Cidadão
          
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página