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AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO POR INTEGRANTES DA PM, BOMBEIROS E INTEGRANTES DA ABIN

Publicado: Quinta, 14 de Maio de 2020, 18h00 | Última atualização em Sexta, 22 de Maio de 2020, 13h43

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
Portaria Interministerial nº 1.634 – 22 de abril de 2020
Portaria nº 136 – 08 de novembro de 2019

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

O integrante das polícias militares e dos corpos de bombeiro militares dos Estados e do Distrito Federal; da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) poderá adquirir, mensalmente, para cada arma registrada:

  • Até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
  • Até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
  • Até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e
  • Até 50 unidades de munições de calibre restrito.

O interessado deverá apresentação ao fornecedor:

  • Identidade Funcional;
  • CRAF da Arma;
registrado em: ,
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