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Orientações Gerais para Alteração do CII

Publicado: Quinta, 16 de Abril de 2020, 12h05 | Última atualização em Segunda, 17 de Outubro de 2022, 13h35

Só serão admitidas alterações no CII, mediante requerimento formal preenchido corretamente pelo importador, com todos os dados constantes do CII, e enviado ao  e-mail: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br:

Modelo de Requerimento de Alteração

O recebimento deste requerimento somente será admitido via e-mail: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br. Este tem por finalidade apenas, o recebimento do requerimento e anexos.

Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos entrar em contato com o faleconosco_pf@dfpc.eb.mil.br

SITUAÇÃO

PARECER

OBSERVAÇÃO

Alteração do nome do Importador.

Desfavorável

Necessita atualizar no SIGMA previamente

Alteração do endereço Importador.

Desfavorável

Necessita atualizar no SIGMA  previamente

Alteração do CEP do Importador.

Desfavorável

Necessita atualizar no SIGMA  previamente

Alteração do CPF do Importador.

Desfavorável

Necessita atualizar no SIGMA  previamente

Alteração do telefone do Importador.

Favorável

Mediante Solicitação

Alteração do nome do Exportador.

Favorável

Mediante Solicitação

Alteração do endereço do Exportador.

Favorável

Mediante Solicitação

Alteração do telefone do Exportador.

Favorável

Mediante Solicitação

Alteração na descrição da mercadoria.

Desfavorável

Requer novo CII

Mudança da mercadoria.

Desfavorável

Requer novo CII

Alteração de Munição.

Desfavorável

Requer novo CII

Alteração de Máquina de Recarga (no caso dos dies).

Desfavorável

Requer novo CII

Alteração na quantidade da mercadoria.

Favorável

Somente para redução

Alteração no valor unitário.

Favorável

Mediante Solicitação

Alteração no valor total.

Favorável

Mediante Solicitação

Alteração de meio de transporte

Favorável

Por meio de transporte Marítimo ou Aéreo

Alteração do meio de transporte por Correio

Desfavorável

Não será autorizado

Alteração do Desembarque

Favorável

Portos/Aeroportos que possuem SFPC e aduana

Mercadoria que chegou ao país antes do vencimento do CII e nesse prazo o interessado deu entrada no SFPC com o requerimento para vistoria/desembaraço.

Favorável à continuidade

Por meio de requerimento via email: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br

Relatar ocorrido no corpo do e-mail, e anexar documento comprobatório da chegada da mercadoria antes do vencimento, podendo ser:

- Mantra Importação;

- Notificação dos Correios, ou

-Termo de vistoria da RM.

Prorrogação de CII vencido emitido após portaria 1.729 de 29 de outubro de 2019 retificado na 1.880 de 12 de novembro de 2019.

Favorável

Mediante o requerimento a prorrogação.

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