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Caçadores

Publicado: Quarta, 20 de Novembro de 2019, 19h08 | Última atualização em Segunda, 22 de Junho de 2020, 14h27
  Legislação de Interesse
  Documentação necessária

• Requerimento e CII (Ver Formulário de importação, anexos A e C).

• Cópia do pagamento e GRU da taxa de importação.

 

Unidade Gestora
(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx64

(xx =  Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

35,00

Link para orientações de preenchimento da GRU  (clique aqui)
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

Observação: não pode ser comprovante de agendamento da pagamento

• Justificativa para aquisição de acessório de arma de fogo para caçador. Inciso III do Art. 22 da Portaria 1.880/19

  Onde devo entregar a documentação

A documentação pode ser entregue via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.

Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF

Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira: 
8h às 11h30h
14h às 17h30h

Sexta-feira:
8h às 11h30h

Observação: Fica dispensada a rotina, outrora utilizada, por meio da qual os SFPC Regionais deveriam emitir PARECER junto ao documento de Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação quando da aquisição, por meio de importação, de munições e insumos. Nesse sentido, os requerentes deverão encaminhar seus processos de Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de munições/insumos diretamente à DFPC, assim como já ocorre com os demais PCE.

 

Atendimento ao Cidadão
         
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