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IMPORTAÇÃO POR INTEGRANTE DE CATEGORIA INSTITUCIONAL

Publicado: Terça, 05 de Novembro de 2019, 14h53 | Última atualização em Segunda, 08 de Junho de 2020, 19h43

 

 ORIENTAÇÕES GERAIS:

 
1) Imprimir os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e A (Requerimento de Autorização para Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo A no verso
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.

2) Imprimir os documentos, acima citados, em 2 vias e preenchê-las
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.

3) Preenchimento do Requerimento de Autorização para Importação (Anexo A):
Nº Requerimento:
- quando possuidor de CR, preencher com o nº do CR, seguido do nº sequencial de processo solicitado no ano de referência. Ex: 1º requerimento solicitado pelo CAC com CR de nº 12345, deverá preencher o seguinte Nº de requerimento:12345-001/2020.
- quando não possuidor de CR, preencher com o CPF, seguido do nº sequencial de processo solicitado no ano de referência.

 1ª PARTE: INTERESSADO

SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:

 

- Inserir endereço DIVERGENTE do cadastrado no SIGMA;

 

Deixar de inserir os dados do representante legal, se houver;

 

Deixar de anexar procuração com poderes ao representante legal, se houver.

 

Deixar de anexar cópia de documento de identificação do representante legal, se houver.

 

DADOS COMPLEMENTARES

 

SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:

 

a. Deixar de preencher ou preencher incorretamente o nº de CR, assim como a RM de vinculação.

 

b. Deixar de preencher um endereço de e-mail para contato;

 

c. Deixar de preencher ou preencher incorretamente o endereço de destino em desacordo com o registrado no SIGMA;

 

d. Deixar de preencher a finalidade da importação divergente com o Anexo C ou preencher com finalidade não cadastrada no SIGMA;

 

e. Deixar de preencher ou preencher incorretamente o regime de importação;

 

 2. Local para desembaraço alfandegário e obtenção de visto na "GUIA DE TRÁFEGO":

SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:

 

Deixar de preencher ou preencher incorretamente o SFPC para desembaraço alfandegário;

 

Preencher mais de um SFPC para desembaraço alfandegário;

 3. Campo para assinatura:

SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:

- Deixar de assinar no campo devido;

 


 4) Preenchimento da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação DE PCE (Anexo C):


CABEÇALHO
SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:

Deixar de editar a numeração correta das FOLHAS que compõem o ANEXO C e suas folhas complementares, quando houver;

 OBSERVAÇÕES:

- O Anexo C deve ser preenchido em folha única e, caso necessite de mais espaço para a descrição da totalidade dos PCE, deve-se preencher uma ou mais folhas complementares, aumentando assim a quantidade de folhas desse documento.

 

- Exemplificando:

se houver apenas 1 folha de CII, esta deverá receber a numeração 1 de 1.
se houver a necessidade de uma folha complementar, a primeira folha CII será numerada 1 de 2 e a complementar, 2 de 2.
-O verso deste documento, onde consta o ANEXO A, NÃO deve ser considerado na numeração de folhas desta Autorização Prévia (ANEXO C), pois aquele é OUTRO DOCUMENTO.
- Cada uma das duas vias originais deve ser numerada da mesma forma, idênticas.
- Para a numeração de folhas do CII, não deve-se considerar as folhas anexadas ao processo para esclarecimentos diversos (catálogos, justificativas, dentre outros).

 

 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

- Preencher os TODOS os campos em conformidade com os dados cadastrados no SIGMA e conforme o preenchido no ANEXO A;
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.

 

PRODUTOS AUTORIZADOS

- Descrever os itens da forma mais completa possível. Em caso de arma, inserir, pelo menos: tipo (pistola, fuzil, carabina...), fabricante, modelo, calibre, funcionamento (em caso de arma longa), quantidade e capacidade dos carregadores;
- Preencher a quantidade, por item, a ser importado;
- Preencher o valor unitário e total, por item, na moeda a ser efetivada a importação.

OBSERVAÇÕES:

Não pode ser incluído, em um mesmo CII, mercadorias com classificação de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) diferentes.
Ex: arma de cano curto com arma de cano longo; arma e acessório de arma; arma longa com munição, dentre outros.
As informações devem estar redigidas no idioma português, a despeito de haver a exigência de outro idioma pelo exportador; nesse caso, repetir, no mesmo item, as descrições em outro idioma. A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.
Conferir se o material solicitado está no rol de produtos controlados pelo Exército (PCE), conforme Portaria nº 118-COLOG, de 04 de outubro de 2019. A inobservância desse aspecto causa o INDEFERIMENTO do processo.
2. Exportador: descrever os dados completos do exportador: endereço e telefone

 

3. Finalidade Importação: deve estar em conformidade com o preenchido no Anexo A - Requerimento de Autorização para Importação.

 

4. Meio de transporte: descrever o meio de transporte que será empregado

 

5. Embarque: inserir o local correto de embarque da mercadoria a ser exportada para o Brasil.

 

6. Desembarque: inserir o local exato onde a mercadoria será recepcionada no Brasil.

 

7. Compromisso do importador: seguir modelo.

 

8. CERTIFICAÇÃO: seguir modelo

 

Observações Gerais:

- As situações acima descritas como passíveis de indeferimento ou exigência não são exaustivas, cabendo à DFPC analisar minuciosamente cada requerimento e emitir seu parecer dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo do processo.
- O usuário terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da exigência, para cumprimento da mesma. Expirado este prazo, o processo será automaticamente INDEFERIDO.
- Fica resguardado o poder discricionário do agente da administração pública para solicitar documentos complementares quando o requerimento suscitar dúvidas para a análise do processo de importação, ou mesmo, indeferi-lo.
- Não é necessário autenticação de firma em cartório para ambos documentos (Anexos A e C); contudo, na falta desta, é necessário que seja anexada uma cópia de documento de identificação válido, com a assinatura do requerente. O mesmo vale para os casos em que houver representante legal.
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