Agradecimento pelas contribuições para o processo de revisão do Novo Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados
Por meio deste comunicado, a DFPC agradece as colaborações encaminhadas com o intuito de contribuir para o aprimoramento da proposta do novo Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados.
Busca-se aperfeiçoar a redação do novo decreto com a colaboração dos atores envolvidos com a fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e dos cidadãos interessados no assunto.
As sugestões serão analisadas pela Divisão de Regulação e Assessoria Jurídica da DFPC e, se factíveis e pertinentes, serão incorporadas ao texto próprio, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento da redação da proposta.
Acredita-se que foi atingido o objetivo de agregar ao processo de construção desta nova proposta de decreto opiniões de todos os segmentos envolvidos, redundaram no burilamento da proposta em tela.
Esclarece-se que o processo de reorganização do Decreto atendeu a alguns pressupostos a seguir descritos:
- O Decreto regulamenta a missão do Exército de autorizar e fiscalizar atividades com produtos controlados, não se trata realizar alterações divergentes em relação aos princípios básicos presentes na versão atual e sim reorganizar sua escrita, com foco na delimitação das atividades e processos de controle, porém de forma mais direta e sucinta, indicando, de forma geral: “Quem – o quê - por quê – para quê” faz parte dos processos de controle.
- Remeter para as portarias e ITA subsidiárias, assuntos específicos e setorizados que indicarão - “como e quando” - as atividades e processos se desenvolverão.
- Buscar a simplificação de processos e o eficaz atendimento ao cidadão, sem deixar de atender o princípio basilar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SIsFPC), qual seja, colaborar com a segurança da sociedade por meio do controle dos PCE.
- Ser a mais concisa possível e atender os princípios de clareza, concisão, precisão, correção gramatical e impessoalidade;
- Harmonizar-se com outras normas legais e infralegais correlatas;
- Preencher lacunas normativas e de exatidão de conceitos ora existentes;e
- Permitir maior agilidade nos processos, transparência e espírito público.
- Prever aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos de atendimento ao cidadão;
O Decreto não poderá modificar as leis existentes.
Assuntos como porte de arma, por exemplo, são definidos no Estatuto do Desarmamento.
A questão da importação de armas e munições, por sua vez, deverá observar o preconizado na Estratégia Nacional de Defesa, bem como princípios e dispositivos que permitam o monitoramento dos produtos controlados.
Um esclarecimento fundamental é a assertiva de que o novo Decreto não será mais restritivo em relação ao uso de produtos controlados.
Isso porque foi mantido o conceito de restrição do atual Decreto, em consonância com o Estatuto do Desarmamento, migrando-se alguns PCE da relação de uso restrito para a de uso permitido, garantindo-se a continuidade do controle e o acesso das pessoas físicas e jurídicas registradas no SisFPC. Em particular no que diz respeito aos CAC não houve alteração de restrição.
A DFPC permanece à disposição dos usuários, buscando aumentar cada vez mais a sua eficiência.
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