Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Fale Conosco > Menu superior > Dados abertos > AQUISIÇÃO, REGISTRO E RECEBIMENTO DE ARMA DE FOGO POR ENTIDADE DE TIRO
Início do conteúdo da página

AQUISIÇÃO, REGISTRO E RECEBIMENTO DE ARMA DE FOGO POR ENTIDADE DE TIRO

Publicado: Quinta, 21 de Maio de 2020, 17h21
AQUISIÇÃO
  Legislação de Interesse
  Quantas armas posso adquirir

Até 60 Armas.

  Documentação necessária

1- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo E da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;

2- Cópia do documento de identificação pessoal do representante da entidade adquirente.

Pode ser:

- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.

3- Comprovante de que o representante legal responde administrativamente pela entidade de tiro desportivo (por ex.: contrato social, nomeação de presidência etc.).

4 - Comprovante de projeto com mais de 30 anos (somente para arma destinada a acervo de COLECIONAMENTO)

Trata-se de declaração do fabricante de que o projeto da arma de fogo tem mais de 30 anos. Conforme alínea "e", inciso I do art. 8º da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19, para as armas de fogo de uso restrito não-portáteis ou portáteis semi-automáticas é necessário demonstrar que a data de projeto do modelo original tenha mais de trinta anos, nos termos do item 2, alínea "b", inciso I do art. 45 do Decreto 10.030, de 30 set 19.

5- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (uma para cada arma).

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora
(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

 

6 - Procuração (se for o caso) 

ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.

ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.

A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de cento e oitenta dias e deverá ser apresentada ao fornecedor por ocasião da aquisição.

Obs: O armazenamento de armas e munições de uso restrito só poderá ser realizado em estabelecimentos comerciais e entidades de tiro e caça que mantenham permanentemente o serviço de vigilância armada.

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a Organização Militar do SisFPC, ao qual está vinculado.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  Tratativas

As tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.

Nas tratativas da compra o adquirente deverá apresentar ao fornecedor:

1- Autorização para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo E da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;

2- Documento de identificação pessoal do representante da entidade adquirente.

Pode ser:

- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.

3- Comprovante de que o representante legal responde administrativamente pela entidade de tiro desportivo (por ex.: contrato social, nomeação de presidência etc.).

4 - Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (uma para cada arma). 

REGISTRO
  Documentação necessária

A solicitação de registro e de apostilamento da arma de fogo cabe ao adquirente.

1- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo F da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;

 2 - Cópia da autorização para a aquisição da arma de fogo anexo E da Portaria nº 136 – COLOG.

3 - Ficha para cadastro de arma de fogo no SIGMA anexo F1.

4 - Cópia do documento de identificação pessoal do requerente

Pode ser:

  • carteira de identidade (RG);
  • carteira de trabalho;
  • carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
  • passaporte;
  • carteira de identificação funcional; ou
  • outro documento público que permita a identificação do requerente.

5 - Nota fiscal da arma;

6 - Procuração (se for o caso) 

ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.

ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.

7 - Comprovante do pagamento das taxas de registro e de apostilamento da arma de fogo;

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora
(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Registro (01 para cada arma)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx71

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

88,00

Apostilamento (01 para cada arma)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx24

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

50,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a Organização Militar do SisFPC, ao qual está vinculado.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  Emissão do CRAF e Recebimento da Arma

A arma de fogo deverá ser entregue ao adquirente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.

O recebimento do CRAF e da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição

No caso de indeferimento do registro da arma, cabe ao adquirente e ao fornecedor as medidas administrativas para a execução do distrato da compra. 


Atendimento ao Cidadão

         
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página