Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Fale Conosco > Menu superior > Dados abertos > AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Início do conteúdo da página

AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 20h52
  Legislação de Interesse
  Quantas munições posso adquirir

a) 600 (seiscentas) unidades por arma de fogo, anualmente

 

  Documentação necessária

- apresentação do CRAF válido da arma registrada ao fornecedor

- identificação funcional ao fornecedor

  Tratativas

As tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.


Atendimento ao Cidadão
            
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página