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TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO - PM, CBM, integrantes da ABIN e GSI

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 18h43
  Legislação de Interesse
SIGMA para o próprio SIGMA, cujo adquirente seja policial ou bombeiro militar; ou integrantes da ABIN ou GSI
 
  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SIGMA para SIGMA (PM/CBM, ABIN e GSI), anexo L da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

 

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto seu Órgão de vinculação.

  Autorização para aquisição

A autorização para aquisição por transferência será mediante despacho no próprio requerimento.

  Cadastro no SIGMA

O órgão de vinculação do adquirente deverá solicitar a atualização de cadastro no SIGMA a OM do SisFPC, acompanhada dos seguintes documentos:

- cópia da autorização para aquisição de arma de fogo por transferência

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

  Autorização para transferência

A autorização para transferência de arma no SIGMA será publicada em boletim interno pela OM do SisFPC. 

  Emissão do novo CRAF

Após a atualização do cadastro no SIGMA, a OM do SisFPC deve informar ao órgão de vinculação do adquirente a transferência realizada para a emissão do novo CRAF e para registro da alteração em documento permanente daquele órgão.

 Após a emissão do novo CRAF, o CRAF antigo deverá ser destruído pelo alienante.


SINARM para o próprio SIGMA, cujo adquirente seja policial ou bombeiro militar; ou integrantes da ABIN ou GSI
 
 
  Documentação necessária

-  Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SINARM para SIGMA (PM/CBM, ABIN e GSI), anexo G da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;

- autorização (anuência) do SINARM para a transferência;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto ao seu Órgão de vinculação.

  Autorização para aquisição

A autorização para aquisição da arma por transferência será mediante despacho do órgão de vinculação do adquirente no próprio requerimento.

  Cadastro no SIGMA

A solicitação de cadastro no SIGMA deve ser feita pelo órgão de vinculação do adquirente ao SFPC/RM ou a OM/SisFPC por este designado, com dos mesmos documentos citados no campo “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”.

O deferimento da solicitação de cadastro no SIGMA deve ser publicado em boletim do SFPC/RM ou da OM do SisFPC por este designado.

  Comunicado da Transferência

Após o cadastro no SIGMA, o SFPC/RM ou a OM do SisFPC por este designado, deve informar a transferência realizada ao SINARM e ao órgão de vinculação do adquirente.

  Emissão do novo CRAF

O órgão de vinculação do adquirente deve publicar a transferência da arma em documento oficial permanente e emitir novo CRAF. 

 


SIGMA para SINARM

  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SIGMA PARA SINARM (TODOS), anexo I  da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;

  Onde devo entregar a documentação

O alienante (proprietário da arma de fogo cadastrada no SIGMA) deverá protocolar a documentação junto a sua OM do SisFPC de vinculação.

  Anuência

Após a análise do requerimento, em caso de deferimento, a OM do SisFPC comunicará ao SINARM a anuência para a transferência da arma de fogo. 

A anuência para a transferência da arma de fogo para o SINARM constará do despacho no próprio requerimento e da ficha de informações de arma de fogo do SIGMA (anexo J).

  Emissão do novo CRAF

Após a emissão do novo CRAF pelo SINARM, o CRAF antigo deverá ser destruído pelo alienante. 

A transferência de arma de fogo do SIGMA para o SINARM será deferida quando o adquirente da arma de fogo detiver o direito de possuí-la.


Atendimento ao Cidadão

          
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