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Registro de Pirotécnicos - Orientações Gerais

Publicado: Sexta, 08 de Maio de 2020, 11h34

1 - O fabricante deverá utilizar os modelos constantes no campo “PESSOA JURÍDICA” “FABRICAÇÂO” para o apostilamento das atividades.

2 – Pirotécnicos controlados pelo Exército são os listados na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de PCE.

3 - É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das seguintes atividades com PCE: fabricação, comércio, importação, exportação, utilização e prestação de serviços.

4 - Fica dispensado o registro:

I - dos agentes públicos que utilizam PCE no exercício da função;

II - das pessoas que utilizam PCE eventualmente, conforme regulamentação do Comando do Exército;

III - das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;

IV - das pessoas que utilizam PCE como fertilizantes ou seus insumos;

V - dos proprietários de veículos automotores blindados; e

VI - das pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com PCE do tipo pirotécnico.

5 - A autorização para a fabricação de PCE dos tipos arma de fogo, menos-letal, munição, pirotécnicos e proteção balística será precedida da aprovação do protótipo, por meio de avaliação da conformidade.

6 - As pessoas que comercializarem PCE manterão à disposição da fiscalização, período de cinco anos e na forma estabelecidos pelo Comando do Exército:

I - os dados referentes aos estoques; e

II - a relação das vendas efetuadas.

7 - A obtenção de registro está regulada pela Portaria Nº 56-COLOG, de 5  de junho de 2017.

8 - A competência para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro para o exercício das atividades de fabricação de PCE é da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

9 - A competência para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro para as demais atividades com PCE é da Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja sediada a pessoa jurídica ou resida a pessoa física, ambas titulares do registro.

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