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Certificado Internacional de Importação para PESSOA JURÍDICA

Publicado: Quinta, 16 de Abril de 2020, 12h38
  Legislação de Interesse
  Documentação necessária

Quanto ao preenchimento do Certificado internacional de Importação a empresa deverá se atentar às informações fornecidas corretamente e observar as orientações pontuadas neste manual. 

Para 1 via do CII deve-se numerar Folha 1 de 1. Caso tenha Folha Complementar, a numeração será Folha 1 de 2 para a primeira via e na Complementar,  Folha 2 de 2. 

  Orientações de preenchimento

1) Dados do ImportadorA empresa fornecerá seus dados, bem como o CNPJ e endereço.

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

* O endereço informado no CII diverge do cadastrado no SIGMA.

* Não será mais considerado: o CR vencido e/ou com status cancelado.

Observações: Só será considerada a mudança dos dados (CNPJ e endereço), mediante documento comprobatório de deferimento da requisição emitido pela RM e/ou aguardar a atualização no SIGMA.

 

2) Informações Complementares: 

a)Local de destino (e/ou endereço do depósito): O endereço constante no Certificado de Registro no Exército (CR);
 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

* O endereço informado no CII estar divergente do que está cadastrado no SIGMA.

* Falta de documento que comprove a assinatura do requerente e/ou representante.

 

  1. b) Finalidade da Importação: de acordo com a atividade apostilada no Certificado de Registro no Exército (CR) e/ou evento específico;

 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

* Informar atividade que não relacionada (apostilada) no SIGMA.

Observações: É recomendado que a empresa informe a atividade de maneira clara e objetiva.

Exemplo:

- Utilização Industrial

- Comércio

- Comércio Especializado

- Revenda no comércio especializado

- Entrega direta e exclusiva para atiradores desportivos registrados no Exército

- Exposição (Temporária)

Observações: É recomendado que a empresa informe a atividade de maneira clara e objetiva, conforme consta no SIGMA. Exemplo: utilização industrial e/ou comércio e/ou exposição, etc.

 

  1. c) Regime de Importação: Definitivo e/ou Temporário/Drawback.

 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

* Informar mais de um regime de importação.

 

Observações: Só será admitido um regime de importação informado. 

 

  1. d) Outras informações: O campo informações complementares também serve para que o importador descreva as situações relevantes em relacionados à importação pleiteada, que julgue pertinente para a análise.

 

3) Dados da Mercadoria: O importador deverá informar o produto a ser importado e a quantidade.

 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

 

* Informar unidade de medida da mercadoria diferente a que está apostilada no SIGMA.

 

* Deverá ser informado o número do Certificado Internacional de Importação (CII), e/ou Certificado de Registro (CR), e/ou Título de Registro (TR).

 

* Para o importador de fogos de artifício: poderá comprovar, enquanto não houver OAC designado pelo Comando do Exército, a aprovação em avaliação de conformidade, nos termos das Normas Técnicas Brasileiras, com o laudo de avaliação de conformidade emitido por laboratório acreditado por Organismo de Acreditação Signatário de Acordos de Reconhecimento Mútuo de Cooperações Regionais ou Internacionais dos quais o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) seja também signatário (Validade de 05 anos).

 

* Não preencher o campo

 

 * Para arma de fogo, deixar de informar: marca, modelo, sistema de funcionamento, calibre (uso permitido e/ou uso restrito) e quantidade de carregadores com a respectiva quantidade de munições

 

Situações que ocasionam INDEFERIMENTO:

 * Informar quantidade excedente de mercadoria que esteja apostilada no SIGMA. 

 

4) Outros

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA

* Não anexar comprovante bancário de pagamento referente à taxa de fiscalização ou anexar comprovante de pagamento de GRU indevida (código incorreto).

 

Quanto ao preenchimento do Certificado Internacional de Importação o OSP deverá se atentar às informações fornecidas corretamente, e observar as orientações pontuadas no manual do importador.

1) Imprimir os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e A (Requerimento de Autorização para Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo A no verso
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.

2) Imprimir os documentos, acima citados, em 2 vias e preenchê-las
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.

3) Preenchimento do Requerimento de Autorização para Importação (Anexo A):

Nº sequencial de processo solicitado no ano de referência. Ex: 1º requerimento solicitado pelo 001/2020.

 

 

  Onde devo entregar a documentação

A documentação pode ser entregue via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.

Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF

Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira: 
8h às 11h30h
14h às 17h30h

Sexta-feira:
8h às 11h30h

  Observações

Para demais informações acessar o manual importador: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/guias-e-orientacoes.

Atendimento ao Cidadão
            
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