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IMPORTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - LI

Publicado: Quarta, 20 de Novembro de 2019, 19h34
  Legislação de Interesse
  Habilitação

Para registrar a Licença de Importação, a empresa deverá ser habilitada no SISCOMEX, junto á SRF, conforme instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.

Após a habilitação, responsáveis e/ou representante legal da empresa, deverá providenciar o Certificado digital e-CPF para inclusão dos representantes legais para utilização do SISCOMEX E PORTAL ÚNICO - SISCOMEX. 

Para demais informações, acessar o manual importador: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/guias-e-orientacoes

  Orientação para preenchimento

1) Dados do ImportadorA empresa fornecerá seus dados, bem como o CNPJ e endereço.

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

* O endereço informado no CII, divergir do cadastrado no SIGMA.

* Não será mais considerada: a anexação do requerimento de alteração de dados do importador (nome e endereço) protocolado pela RM no DOSSIÊ.

Observações: Só será considerada a mudança dos dados (CNPJ e endereço), mediante documento comprobatório de deferimento da requisição emitido pela RM, ou aguardar a atualização no SIGMA.

 

2) Informações Complementares:

 

  1. a)Local de destino (e/ou endereço do depósito): O endereço constante no Certificado de Registro no Exército (CR);

 

Situações que ocasionam INDEFERIMENTO:

* O endereço informado na LI estar divergente do que está cadastrado no SIGMA.

Observações: Caso a empresa requerente “terceirizar” o serviço de depósito do produto, anexar ao DOSSIÊ: contrato de locação de deposito e/ou contrato de importação por conta e ordem de terceiro, e informar o CR da empresa que deverá ter a atividade de armazenamento/depósito apostilado.

 

 

  1. b) Finalidade da Importação:de acordo com a atividade apostilada no Certificado de Registro no Exército (CR) e/ou evento específico

 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

* Informar atividade não relacionada no SIGMA.

Observações: É recomendado que a empresa informe a atividade de maneira clara e objetiva, conforme consta no SIGMA. Exemplo: Utilização Industrial; Comércio; Comércio especializado; Revenda no comércio especializado; Entrega direta e exclusiva para atiradores desportivos registrados no exército; Exposição (Temporária).

 

  1. c) Regime de Importação:Definitivo, Temporário ou Drawback.

 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

* Informar mais de um regime de importação.

 

Observações: Só será admitido um regime de importação informado.

 

  1. d) Compromisso do importador, conforme anexo Q. Que se encontra no manual do importador no link: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/guias-e-orientacoes

 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

* A falta do preenchimento do anexo Q

 

  1. e) Outras informações:O campo informações complementares também serve para que o importador descreva as situações relevantes em relacionados à importação pleiteada, que julgue pertinente para a análise.

 

3) Dados do Exportador: A empresa deverá informar os dados bem como: nome, endereço e e-mail.

 

4) Dados da Mercadoria: O importador deverá informar o produto a ser importado e a quantidade.

 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA e INDEFERIMENTO:

 

* Para arma de fogo, deixar de informar: marca, modelo, sistema de funcionamento, calibre (uso permitido e/ou uso restrito) e quantidade de carregadores com a respectiva quantidade de munições (INDEFERIMENTO).

 

* Informar quantidade excedente de mercadoria que esteja apostilada no SIGMA (INDEFERIMENTO).

 

* Informar unidade de medida da mercadoria diferente a que está apostilada no SIGMA.

 

* Deverá ser informado o número do Certificado Internacional de Importação (CII), e/ou Certificado de Registro (CR), e/ou Título de Registro (TR).

 

* Para o importador de fogos de artifício: poderá comprovar, enquanto não houver OAC designado pelo Comando do Exército, a aprovação em avaliação de conformidade, nos termos das Normas Técnicas Brasileiras, com o laudo de avaliação de conformidade emitido por laboratório acreditado por Organismo de Acreditação Signatário de Acordos de Reconhecimento Mútuo de Cooperações Regionais ou Internacionais dos quais o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) seja também signatário (Validade de 05 anos).

 

* Não preencher o campo

 

 

5) Processo Anuente: Deverá ser informado o número do Certificado Internacional de Importação (CII), e/ou Certificado de Registro (CR), e/ou Título de Registro (TR).

 

Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

 

* Não preencher o campo

 

* Preencher incorretamente

 

Observações:

 

- Dossiê: Anexação de documentos que compõem a análise da LI.

 

Situações que ocasionam INDEFERIMENTO:

 

* Número de referência do comprovante de pagamento à taxa de fiscalização diverge do número da LI.

 

* Não vinculação do Dossiê a LI.

 

* A falta da anexação do comprovante bancário de pagamento no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para Pessoa Jurídica.

  Observações

Para demais informações acessar o manual importador: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/guias-e-orientacoes.

** Certificado de Conformidade, conforme preconiza o Art. 51º da Portaria nº 189 EME, de 18 de agosto de 2020

 
Atendimento ao Cidadão
            
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