Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Conteudo do Menu Superior > Dados abertos > Nota à Imprensa sobre Nitrato de Amônio
Início do conteúdo da página

Nota à Imprensa sobre Nitrato de Amônio

Publicado: Quinta, 06 de Agosto de 2020, 13h24

Devido a vários questionamentos de órgãos de imprensa acerca do nitrato de amônio, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) esclarece o seguinte:

O Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o regulamento de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atribuiu competência ao Comando do Exército para regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades desenvolvidas com PCE, dentre os quais está incluído o nitrato de amônio.

O nitrato de amônio é um produto que, armazenado de maneira adequada, tem comportamento estável. Ele é usado para fertilização de plantas, devido ao seu elevado teor de nitrogênio, e é um dos principais insumos da fabricação de explosivos comerciais destinados à mineração ou construção civil, devido ao seu poder oxidante.

Para uma empresa exercer atividades com o nitrato de amônio, é necessário obter junto ao Exército um Certificado de Registro (CR), conforme critérios estabelecidos pela Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017, além de seguir todas as orientações previstas na Portaria nº 147 – COLOG, de 21 de novembro de 2019.

Em se tratando do armazenamento e distância de segurança, toda empresa precisa seguir rigorosamente o previsto no Anexo H – item 2.4, da Portaria 147/COLOG, que visa mitigar os danos causados por eventual acidente.

Por fim, cabe destacar que o Exército, por meio do Comando Logístico (COLOG) e da DFPC, cumpre sua missão institucional, realizando constantemente operações em conjunto com órgãos de segurança pública e outras agências, nos níveis federal, estadual e municipal, fiscalizando os produtos controlados, entre eles o nitrato de amônio, em beneficio da sociedade brasileira.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página