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Orientações para integrante da categoria profissionais e militares que também são CACs

Publicado: Quarta, 03 de Junho de 2020, 17h19

Integrantes das seguintes categorias que também são CACS:

I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Agência Brasileira de Inteligência;
V - Departamento Penitenciário Nacional;
VI - Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VII - órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a que se referem, respectivamente, o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição;
VIII - polícias civis dos Estados e do Distrito Federal;
IX -  polícias militares dos Estados e do Distrito Federal;
X -  corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal; e
XI - guardas municipais.

Atentar que a documentação apensa ao requerimento para Autorização Prévia/CII seja correspondente ao acervo solicitado.

Exemplo:

Solicitando como integrante de categoria profissional/militar acervo correspondente é o acervo cidadão.

Solicitando como CAC o acervo é o desta categoria (Colecionador, Atirador desportivo ou Caçador).

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