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AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO PM, CBM, ABIN E GSI

Publicado: Terça, 02 de Junho de 2020, 19h34

É vedada a aquisição de acessório de arma de fogo que possibilite abrandar ou suprimir o estampido, alterar o regime de tiro da arma ou transformar a arma de fogo de porte em portátil.

  Legislação de Interesse                   
  Documentação necessária

- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessórioanexo C da Portaria nº 136 – COLOG

- Taxa de aquisição de PCE.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O interessado deverá protocolar a documentação necessária junto a OM do SisFPC de vinculação.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares

  Autorização

A autorização será formalizada pelo despacho do Órgão de vinculação, no próprio requerimento (anexo C).

  Tratativas

Após autorização para aquisição, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor. 


Atendimento ao Cidadão
         
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