Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Conteudo do Menu Superior > Dados abertos > TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Início do conteúdo da página

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 19h30
  Legislação de Interesse
  Para quem posso transferir

As armas de fogo de uso permitido ou restrito podem ser transferidas para pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a adquiri-las, respeitadas as prescrições da norma legal sobre o assunto

A iniciativa do processo de transferência de propriedade de arma de fogo é de responsabilidade do adquirente.


SIGMA para o próprio SIGMA


  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de arma de fogo, anexo D da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a OM/OPIP de vinculação do adquirente.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  Autorização

A autorização para aquisição por transferência será mediante despacho no próprio requerimento e deverá ser publicado em boletim interno.

  Atualização do Cadastro no SIGMA

A atualização do proprietário da arma do cadastro do SIGMA será procedido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação do requerente.

  Emissão do CRAF

O CRAF será emitido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação do adquirente.


SINARM PARA O SIGMA
 
  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de arma de fogo (SINARM para SIGMA), anexo D1 da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019.

- Autorização (anuência) do SINARM para a transferência da arma;

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.

- Ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA, anexo C da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a OM/OPIP de vinculação do adquirente, que após o despacho remeterá a documentação a OM de vinculação do adquirente.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  Autorização

A autorização para aquisição da arma por transferência será mediante despacho no próprio requerimento com a posterior publicação em boletim interno da OM/OPIP de vinculação do adquirente.

  Cadastro no SIGMA

Após o cadastro no SIGMA da arma transferida, a OM do SisFPC do adquirente deve informar ao SINARM a transferência realizada.

  Emissão do CRAF

A OM do SisFPC do adquirente emitirá o novo CRAF.

 


SIGMA PARA O SINARM
O processo de transferência de arma de fogo, cadastrada no SIGMA para o SINARM, deve seguir orientações do próprio SINARM, cabendo ao SIGMA emitir a anuência da transferência por intermédio da OM do SisFPC.
 
  Documentação necessária

- Requerimento para transferência de arma de fogo (SIGMA para SINARM) anexo D2 da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019.

- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;

- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.

  Onde devo entregar a documentação

Na OM/OPIP de vinculação do adquirente.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  O que fazer com o CRAF antigo

Após a emissão do novo CRAF pelo SINARM, o CRAF antigo deve ser destruído pelo alienante da arma de fogo


Atendimento ao Cidadão
            
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página